STJ e a violação ao sigilo de dados bancários

Em 29/03/2022 a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o RHC 147.307-PE e decidiu que “não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público”.

Decisão na íntegra:

Não há falar-se em ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados pela instituição bancária ao Ministério Público, por não se tratar de informações bancárias sigilosas relativas à pessoa do investigado, senão de movimentações financeiras da própria instituição, sem falar que, após o recebimento da notícia-crime, o Ministério Público requereu ao juízo de primeiro grau a quebra do sigilo bancário e o compartilhamento pelo Banco de todos os documentos relativos à apuração relacionada aos autos do ora recorrente, o que foi deferido, havendo, portanto, autorização judicial.

Conforme destacou o Ministério Público Federal em seu parecer, “as alegadas informações sigilosas não são os dados bancários do investigado, e sim, conforme destacou o magistrado de origem em sua decisão e nas informações prestadas, as informações e registros relacionados à sua atividade laboral como funcionário do Banco”, “verificou, outrossim, que os recursos liberados terminaram tendo destinação estranha à sua finalidade. E tudo isso mediante análise de rotinas próprias da instituição financeira, com mecanismos de controle como a verificação das operações realizadas pelo servidor com sua senha, e dos e-mails institucionais, os quais não estão resguardados pela proteção da intimidade, pois o e-mail funcional é fornecido como ferramenta de trabalho e serve ao empregador para acompanhar índices importantes do funcionário, como metas de produtividade, tempo de trabalho e conteúdo acessado”.

Fonte: Portal STJ

Retificação de Registro Civil: como dar entrada no processo em 2022?

Entenda como funciona a retificação de registro civil. Além disso, veja como você pode mudar seus dados!

A retificação de registro civil é um procedimento judicial ou administrativo em que a pessoa interessada busca alterar alguma informação no seu registro civil, por exemplo, mudança ou correção de erros gráficos no nome.

Você sabia que é possível fazer a retificação do registro civil?

O direito ao nome, além de ser uma forma de o Estado identificar e individualizar os seus cidadãos, é também uma marca que o indivíduo carregará pelo resto da vida.

Portanto, o Código Civil protege o direito ao nome.

Além disso, tal proteção estende-se para além do primeiro nome e sobrenome.

Assim, a lei também protege o apelido notório, que você pode incorporar ao nome no registro civil, e os pseudônimos.

Desse modo, por ser de grande importância para a pessoa e considerando sua obrigatoriedade, há situações em que é possível a retificação do registro civil.

Ou seja, é possível alterar alguma informação constante em uma certidão de nascimento, óbito, casamento, entre outras espécies de registro civil.

O que é e para que serve a retificação de registro civil?

A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo.

Desse modo, toda vez que houver a necessidade de alterar algo em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil. Além disso, algumas vezes, existe a necessidade de uma ação judicial própria, de acordo com a Lei de Registros Públicos.

Quando posso solicitar a retificação de registro civil?

Para solicitar a retificação de registro civil, é necessário que haja um motivo, como erros gráficos, por exemplo.

Contudo, para facilitar seu entendimento, fizemos uma pequena lista com as situações nas quais você pode alterar o registro civil. Veja!

Erros gráficos

Então, é possível solicitar a retificação do registro quando o nome ou sobrenome da pessoa, ou mesmo dos familiares, inscritos no registro civil contiverem erros gráficos.

Este tipo de erro pode trazer problemas na vida prática, como o não recebimento de heranças, benefícios previdenciários, entre outros. Portanto, é importante corrigi-lo o quanto antes.

Nomes que expõe o portador ao ridículo

A Lei de Registros Públicos diz que os oficiais de registro não registrarão nomes que possam expor o portador ao ridículo. Portanto, caso você sinta constrangimento quanto ao próprio nome, é possível alterá-lo .

Inclusão de apelido público notório

O artigo 58 da Lei de Registros Públicos é bem claro ao dizer que o primeiro nome, ou prenome, é definitivo. No entanto, é possível substituí-lo por apelido público notório.

Assim, é possível incluir ou substituir o primeiro nome por outro pelo qual as pessoas te conheçam. No entanto, o apelido deve ser lícito.

Proteção de vítima ou testemunha

Se você colaborar para apurar um crime e, por isso, te ameaçarem ou coagirem, é possível mudar seu nome, por questões óbvias de segurança.

Uso prolongado e contínuo de outro nome

Apesar desta possibilidade não estar clara na lei, a jurisprudência vem permitindo alterar ou substituir um nome por outro em consequência de seu uso contínuo, prolongado, sem dolo e notoriamente, independente da posição social do portador.

Homonímia

Homônimos são duas pessoas que possuem o mesmo nome. Isso é muito comum. Contudo, quando a homonímia estende-se pelo nome completo da pessoa, pode trazer alguns prejuízos, como inclusão de pessoa errada nos cadastros restritivos de consumidor, por exemplo.

Assim, lei e jurisprudência permitem a alteração nesses casos, uma vez que se trata de uma retificação de exceção e com motivos.

Maioridade

Todos que completam a maioridade civil podem, pelo período de um ano, alterar o próprio nome. No entanto, não pode haver prejuízo dos sobrenomes.

Adoção ou Filiação Socioafetiva

É possível, em casos de adoção, alterar tanto o nome quanto o sobrenome da criança adotada. Em casos de filiação socioafetiva, a jurisprudência permite a inclusão do sobrenome do pai e mãe afetivos no registro da pessoa adotada.

Nome social

É permitido à pessoa transexual alterar seu nome para o nome social que utiliza. Além disso, também é possível a alteração do gênero que consta nos documentos para aquele que a pessoa se identifica.

Outros casos

Em nosso ordenamento jurídico, prevalece a imutabilidade do nome, além do não prejuízo, em virtude de alterações, dos sobrenomes de família.

No entanto, sempre é necessário observar o caso concreto. Portanto, há diversas situações nas quais a jurisprudência, e algumas vezes a lei, permite a alteração de nomes e sobrenomes, mediante decisão judicial.

Como faço para solicitar a retificação de registro civil?

A mudança no nome pode ocorrer de duas formas. A primeira delas é a retificação por via judicial. Ela ocorre quando é necessária uma análise mais complexa do caso concreto.

A segunda via para a retificação é a administrativa. Nela, os erros são mais simples e podem ser facilmente constatados e resolvidos no próprio Cartório de Registro Civil.

Assim, a depender do caso, é possível solicitar a alteração no próprio cartório. Porém, em outros casos, é preciso uma ação judicial de retificação de registro civil.

O que é retificação administrativa?

Alterar o registro civil pela via administrativa é uma prática recente. Isso porque ela só foi instituída por uma alteração legislativa no ano de 2017.

Ela é chamada de administrativa por ocorrer de forma extrajudicial. Assim, há uma diminuição na quantidade de casos que chegam ao poder judiciário. Então, consequentemente  o processo de alteração se torna mais rápido e menos burocrático.

O que é retificação de registro civil judicial?

A retificação judicial é um processo no qual o juiz autoriza, por meio de sentença, a modificação do registro. Contudo, essa via é mais demorada, já que segue o procedimento comum. Além disso, é necessária a participação do Ministério Público.

Ao fim do processo, o juiz pode autorizar a retificação do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

No entanto, existem várias situações nas quais a retificação só pode ocorrer pela via judicial.

Por exemplo, é possível citar os casos em que o indivíduo carrega um nome que lhe expõe ao ridículo, ou também os casos de adoção, em que o adotado poderá receber o sobrenome dos adotantes ou até mesmo trocar o prenome.

Portanto, a retificação judicial ocorre quando a mudança no conteúdo é relevante.

Qual é a via mais vantajosa?

Por outro lado, a via administrativa é menos burocrática porque todos os procedimentos podem ser feitos pelo Oficial do Cartório. Assim, não há a necessidade de obter parecer do Ministério Público. No entanto, ainda assim é possível recorrer a justiça caso seja necessário.

Além disso, outra vantagem é a diminuição dos custos com o processo de retificação, já que não será necessário o ajuizamento de uma ação.

Contudo, por conta da sua facilidade, e a fim de proteger os interesses do indivíduo bem como a Ordem Pública, os casos em que são resolvidos pela via administrativa são mais simples. Por exemplo, são os erros evidentes, tais como os de digitação ou datas inexatas.

Assim, a retificação do registro civil pode ocorrer de duas maneiras no nosso ordenamento: a judicial, que é mais burocrática e analisa casos mais complexos que demandam a alteração do conteúdo; e a via administrativa, mais rápida e menos custosa, mas que visa resolver erros simples.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em retificação de registro civil.