Retificação de Registro Civil: como dar entrada no processo em 2022?

Entenda como funciona a retificação de registro civil. Além disso, veja como você pode mudar seus dados!

A retificação de registro civil é um procedimento judicial ou administrativo em que a pessoa interessada busca alterar alguma informação no seu registro civil, por exemplo, mudança ou correção de erros gráficos no nome.

Você sabia que é possível fazer a retificação do registro civil?

O direito ao nome, além de ser uma forma de o Estado identificar e individualizar os seus cidadãos, é também uma marca que o indivíduo carregará pelo resto da vida.

Portanto, o Código Civil protege o direito ao nome.

Além disso, tal proteção estende-se para além do primeiro nome e sobrenome.

Assim, a lei também protege o apelido notório, que você pode incorporar ao nome no registro civil, e os pseudônimos.

Desse modo, por ser de grande importância para a pessoa e considerando sua obrigatoriedade, há situações em que é possível a retificação do registro civil.

Ou seja, é possível alterar alguma informação constante em uma certidão de nascimento, óbito, casamento, entre outras espécies de registro civil.

O que é e para que serve a retificação de registro civil?

A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo.

Desse modo, toda vez que houver a necessidade de alterar algo em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil. Além disso, algumas vezes, existe a necessidade de uma ação judicial própria, de acordo com a Lei de Registros Públicos.

Quando posso solicitar a retificação de registro civil?

Para solicitar a retificação de registro civil, é necessário que haja um motivo, como erros gráficos, por exemplo.

Contudo, para facilitar seu entendimento, fizemos uma pequena lista com as situações nas quais você pode alterar o registro civil. Veja!

Erros gráficos

Então, é possível solicitar a retificação do registro quando o nome ou sobrenome da pessoa, ou mesmo dos familiares, inscritos no registro civil contiverem erros gráficos.

Este tipo de erro pode trazer problemas na vida prática, como o não recebimento de heranças, benefícios previdenciários, entre outros. Portanto, é importante corrigi-lo o quanto antes.

Nomes que expõe o portador ao ridículo

A Lei de Registros Públicos diz que os oficiais de registro não registrarão nomes que possam expor o portador ao ridículo. Portanto, caso você sinta constrangimento quanto ao próprio nome, é possível alterá-lo .

Inclusão de apelido público notório

O artigo 58 da Lei de Registros Públicos é bem claro ao dizer que o primeiro nome, ou prenome, é definitivo. No entanto, é possível substituí-lo por apelido público notório.

Assim, é possível incluir ou substituir o primeiro nome por outro pelo qual as pessoas te conheçam. No entanto, o apelido deve ser lícito.

Proteção de vítima ou testemunha

Se você colaborar para apurar um crime e, por isso, te ameaçarem ou coagirem, é possível mudar seu nome, por questões óbvias de segurança.

Uso prolongado e contínuo de outro nome

Apesar desta possibilidade não estar clara na lei, a jurisprudência vem permitindo alterar ou substituir um nome por outro em consequência de seu uso contínuo, prolongado, sem dolo e notoriamente, independente da posição social do portador.

Homonímia

Homônimos são duas pessoas que possuem o mesmo nome. Isso é muito comum. Contudo, quando a homonímia estende-se pelo nome completo da pessoa, pode trazer alguns prejuízos, como inclusão de pessoa errada nos cadastros restritivos de consumidor, por exemplo.

Assim, lei e jurisprudência permitem a alteração nesses casos, uma vez que se trata de uma retificação de exceção e com motivos.

Maioridade

Todos que completam a maioridade civil podem, pelo período de um ano, alterar o próprio nome. No entanto, não pode haver prejuízo dos sobrenomes.

Adoção ou Filiação Socioafetiva

É possível, em casos de adoção, alterar tanto o nome quanto o sobrenome da criança adotada. Em casos de filiação socioafetiva, a jurisprudência permite a inclusão do sobrenome do pai e mãe afetivos no registro da pessoa adotada.

Nome social

É permitido à pessoa transexual alterar seu nome para o nome social que utiliza. Além disso, também é possível a alteração do gênero que consta nos documentos para aquele que a pessoa se identifica.

Outros casos

Em nosso ordenamento jurídico, prevalece a imutabilidade do nome, além do não prejuízo, em virtude de alterações, dos sobrenomes de família.

No entanto, sempre é necessário observar o caso concreto. Portanto, há diversas situações nas quais a jurisprudência, e algumas vezes a lei, permite a alteração de nomes e sobrenomes, mediante decisão judicial.

Como faço para solicitar a retificação de registro civil?

A mudança no nome pode ocorrer de duas formas. A primeira delas é a retificação por via judicial. Ela ocorre quando é necessária uma análise mais complexa do caso concreto.

A segunda via para a retificação é a administrativa. Nela, os erros são mais simples e podem ser facilmente constatados e resolvidos no próprio Cartório de Registro Civil.

Assim, a depender do caso, é possível solicitar a alteração no próprio cartório. Porém, em outros casos, é preciso uma ação judicial de retificação de registro civil.

O que é retificação administrativa?

Alterar o registro civil pela via administrativa é uma prática recente. Isso porque ela só foi instituída por uma alteração legislativa no ano de 2017.

Ela é chamada de administrativa por ocorrer de forma extrajudicial. Assim, há uma diminuição na quantidade de casos que chegam ao poder judiciário. Então, consequentemente  o processo de alteração se torna mais rápido e menos burocrático.

O que é retificação de registro civil judicial?

A retificação judicial é um processo no qual o juiz autoriza, por meio de sentença, a modificação do registro. Contudo, essa via é mais demorada, já que segue o procedimento comum. Além disso, é necessária a participação do Ministério Público.

Ao fim do processo, o juiz pode autorizar a retificação do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

No entanto, existem várias situações nas quais a retificação só pode ocorrer pela via judicial.

Por exemplo, é possível citar os casos em que o indivíduo carrega um nome que lhe expõe ao ridículo, ou também os casos de adoção, em que o adotado poderá receber o sobrenome dos adotantes ou até mesmo trocar o prenome.

Portanto, a retificação judicial ocorre quando a mudança no conteúdo é relevante.

Qual é a via mais vantajosa?

Por outro lado, a via administrativa é menos burocrática porque todos os procedimentos podem ser feitos pelo Oficial do Cartório. Assim, não há a necessidade de obter parecer do Ministério Público. No entanto, ainda assim é possível recorrer a justiça caso seja necessário.

Além disso, outra vantagem é a diminuição dos custos com o processo de retificação, já que não será necessário o ajuizamento de uma ação.

Contudo, por conta da sua facilidade, e a fim de proteger os interesses do indivíduo bem como a Ordem Pública, os casos em que são resolvidos pela via administrativa são mais simples. Por exemplo, são os erros evidentes, tais como os de digitação ou datas inexatas.

Assim, a retificação do registro civil pode ocorrer de duas maneiras no nosso ordenamento: a judicial, que é mais burocrática e analisa casos mais complexos que demandam a alteração do conteúdo; e a via administrativa, mais rápida e menos custosa, mas que visa resolver erros simples.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em retificação de registro civil.